Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de 06/07/2021
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 e no art. 6º da Portaria COANA nº 05/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta dos processos nº 13032.134700/2019-90 e 13032.464610/2025-79, resolve:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de 06/07/2021, publicado no D.O.U. de 09/07/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Manter a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o CLIA MULTILOG BRASIL S.A. – Campinas, CNPJ nº 60.526.977/0031-94, recinto de código Siscomex 8.92.32.01, e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro os recintos de código Siscomex 8.93.13.18, 8.93.13.39, 8.93.13.45, 8.93.13.04, 8.93.13.42, 8.93.13.59, 8.93.13.05, 8.93.14.04, 8.93.13.64, 8.93.30.01, 8.93.32.01, 8.93.32.02, 8.93.32.03, 8.93.32.04, 8.93.32.06, 8.93.13.56, 8.93.13.09 e 8.93.13.53 sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.”
Art. 2º. Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 75, de 25/10/2021, publicado no Diário Oficial da União de 08/11/2021; o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 04, de 24/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022; o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 22, de 21/06/2022, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2022; e o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 45, de 04/09/2023, publicado no Diário Oficial da União de 08/09/2023.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG

