ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 67, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.576770/2024-89, resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informação dos Elementos de Segurança” e “Integridade do Trânsito”, em que figure como beneficiária a empresa transportadora SABUGI LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 44.804.185/0001-62, que tenham como destino o Porto Seco AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do campo S/A, código Siscomex nº 8.94.32.06, sob jurisdição da ALF/São Paulo (código 0817900), e origem os Recintos Alfandegados relacionados na tabela abaixo:

UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEM
ALF/GRU08176008.91.11.01Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
ALF/VCP08177008.92.11.01Aeroportos Brasil – Viracopos S/A
ALF/STS08178008.93.13.04TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda.
8.93.13.09Movecta S/A
8.93.13.05TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda.
8.93.13.18Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
8.93.13.39Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
8.93.13.42Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
8.93.13.45Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
8.93.13.56Santos Brasil Participações S/A
8.93.13.59Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)
8.93.13.64Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
8.93.14.04EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A
8.93.32.01CLIA Multilog Brasil S/A
8.93.32.02CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
8.93.32.03CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
8.93.32.04CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
8.93.32.06Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a transportadora SABUGI LOGÍSTICA LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a transportadora SABUGI LOGÍSTICA LTDA. a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf08-n-67-de-25-de-agosto-de-2025-654517397

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