ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 23, de 20 de junho de 2023

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inc. VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.720622/2023-32, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada até 18/02/2046, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Ismael Coelho de Souza, s/nº – Armazém 33 – bairro Macuco – Santos/SP, posição georreferenciada: latitude -23,970008 e longitude -46,297906, com área de 47.815,06 m², composta por armazém de alvenaria e acesso para caminhões e trens, administrada pela empresa ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.457.145/0001-51, arrendada mediante o Contrato de Arrendamento nº 04/2020, firmado em 17/11/2020 com a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura e com a interveniência da ANTAQ, e os Termos Aditivos nºs 6 e 7 ao Contrato DPDC/01.2005 firmados, respectivamente, entre a União, por intermédio do MINFRA, e a Rishis Empreendimentos e Participações S/A, com interveniência da ANTAQ e da Autoridade Portuária de Santos – SPA em 23/12/2022, e entre a União, por intermédio do Ministério dos Transporte, e as empresas Eldorado Brasil Celulose e Logística Ltda. e Rishis Empreendimentos e Participações S/A em 07/03/2023.

Art. 2º. A instalação poderá movimentar e armazenar, para operações de exportação, carga geral, inclusive celulose em fardos ou unitizados em contêineres dentro do recinto, bem como alumínio, produtos siderúrgicos, chapas de folhas de compensado (plywood) e carga de projeto, com a possibilidade de armazenagem e movimentação de cargas acondicionadas em “big bags”.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.70 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Em conformidade o art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, o recinto continua dispensado de disponibilizar escritório exclusivo para uso da RFB.

Art. 5º. Permanece autorizado o compartilhamento dos equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) com a empresa Brasil Terminal Portuário – BTP, nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria RFB nº 143/2022.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 23, de 20/06/2023, publicado no D.O.U. de 26/06/2023, sem interrupção de sua força normativa.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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