ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Alfandega o Centro Internacional de São Paulo Metropolitana, administrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10314.002414/2006-97, declara:

Art. 1º. Fica alfandegado o CENTRO INTERNACIONAL SÃO PAULO METROPOLITANA, localizado à Rua Mergenthaler, 568 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP, posição georreferenciada: latitude -23,528605 e longitude -46,740544, administrado pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/7105-85, totalizando 14.462,20 m², compreendendo o TECA (294,70 m²), 4º andar (6.440,39 m²), 4º andar Mezanino (199,79 m²) e 5º andar (7.527,32 m²), todos do Bloco III do referido endereço.

Art. 2º. O recinto se destina à movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de Remessas Postais Internacionais, nas operações aduaneiras de importação e exportação, incluindo-se os regimes aduaneiros de Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária e Exportação Temporária.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.94.20.01-2 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega de São Paulo, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

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