Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX do estabelecimento administrado por S. Magalhães S/A Logística em Comércio Exterior e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 96/2021
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721156/2021-41, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX administrado pela empresa S. MAGALHÃES S/A LOGÍSTICA EM COMÉRCIO EXTERIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 58.130.089/0023-04, situada na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 7.495 Vila Áurea Vicente de Carvalho Guarujá/SP, com área total de 49.780 m², cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,943965 e longitude -46,178589.
Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.96.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 96, de 14/12/2021, publicado no D.O.U. de 16/12/2021.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG