Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.721341/2018-30, DECLARA:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 8.100 – Vila Áurea – Guarujá/SP, administrado por Cortês Armazéns Gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.066.651/0001-12, com área total de 44.058,50 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,951389 (latitude) e -46,273889 (longitude).
Art. 2º. O recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.27.11.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 126, de 09/12/2005, pulicado no D.O.U. de 14/12/2005, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 117, de 24/11/2010, publicado no DOU de 02/12/2010.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG