ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 80, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX do estabelecimento administrado por MSC Mediterranean Logística Ltda.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº 11128.720916/2024-45 declara:

Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX administrado por MSC MEDITERRANEAN LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.680.888/0010-53, situada na Avenida Bandeirantes, 580 Bairro Alemoa Santos/SP, com área total de 26.854,07 m², cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,924911 e longitude -46,390075.

Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística e Tabelas do Comércio Exterior SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código de Recinto específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior SISCOMEX.

Art. 4º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato Declaratório Executivo de habilitação do REDEX, será feita avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

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