Alfandega o Terminal de Remessas que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta no processo nº 10831.720344/2024-95, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado até 14/10/2025 o Terminal de Remessas, localizado à Rodovia Santos Dumont, s/nº – km 66 – Parque Viracopos – Campinas/SP, posição georreferenciada: latitude -23,009444 e longitude -47,141111, com área total de 11.184 m², compreendendo 6.262 m² de área edificada e 4.922 m² de área não edificada, administrado pela empresa CAINIAO EXPRESS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.148.148/0002-12, por força do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de uso de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 012/VCP/2023, celebrado entre a referida empresa e a Aeroportos Brasil – Viracopos S/A.
Art. 2º. O recinto alfandegado poderá realizar operações de despacho aduaneiro de importação de Remessas Internacionais e operar o regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro na importação de Remessas Internacionais.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.92.20.03 ao recinto alfandegado, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS