Alfandega e altera a Razão Social do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e considerando o que consta do processo nº 11128.724959/2013-47, DECLARA:
Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, 571 – Alemoa – Santos/SP, com área total de 61.885,57 m², posição georreferenciada: latitude -23,927778 e longitude -46,371111, administrado pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 58.188.756/0022-10, licenciada a operar como tal com base no inciso II do §3º do artigo 15 da Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 15 de julho de 2013, publicado no D.O.U. de 30/07/2013.
Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar mercadorias e carga geral soltas e conteinerizadas, na importação e na exportação, e operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na atividade de armazenagem.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.32.06-7 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 39, de 15/07/2013, publicado no D.O.U. de 30/07/2013, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 09/04/2018, publicado no D.O.U. de 16/04/2018.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS