Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida no art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições dessa mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e à vista do que consta no processo nº 11128.721380/2018-37, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 596 – Jardim das Indústrias – Cubatão/SP, com área total de 34.412,99 m², administrado por BRADO LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.307.926/0010-03.
Art. 2º. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.27.58-6.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 51, de 20 de agosto de 2024, publicado no D.O.U. de 22 de agosto de 2024.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG