Habilita a Empresa que menciona ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca e Alfandega os respectivos Recintos
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida nos artigos 3º e 4º da Portaria MF nº 112, de 10/06/2008, c/c artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23/03/2022, assim como no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17/05/2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10831.724334/2014-57, declara:
Art. 1º. Ficam alfandegadas até 15/12/2025 as unidades de venda de Loja Franca e respectivo Depósito abaixo discriminados, situados no Aeroporto Internacional de Viracopos, locados à empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., inscrita no CNPJ de nº 17.625.216/0001-45, com sede no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, situado na Rodovia Hélio Smidt, s/nº – lotes LB 27 e LB 28 – município de Guarulhos/SP, por força do Instrumento Particular de Contrato de Estabelecimento de Locação Não Residencial Atípica e Outras Avenças Relacionadas, datado de 03/04/2013, e Décimo Segundo Termo Aditivo, de 10/04/2024, celebrados com a empresa Aeroportos Brasil – Viracopos S/A:
a) unidade de venda situada no Piso 1 do Embarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com área de 1.380,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0034-03, (R.PA (+1) 03), código SISCOMEX nº 8.92.61.04-6;
b) unidade de venda situada no Piso -1 (menos 1) do Desembarque Internacional do Novo Terminal de Passageiros, com área de 540,00 m², CNPJ nº 17.625.216/0033-22, (R.AR (-1) 01), código SISCOMEX nº 8.92.61.05-4; e,
c) Depósito para guarda de mercadorias de Loja Franca localizado no Consolidation Center, parte externa do Terminal de Passageiros 1 (TPS1), Box A10, com área de 104,40 m², CNPJ nº 17.625.216/0032-41, código SISCOMEX nº 8.92.77.02-3.
Art. 2º. Fica concedida, até 15/12/2025, habilitação à empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., inscrita no CNPJ de nº 17.625.216/0001-45, com sede no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, situado na Rodovia Hélio Smidt, s/nº – lotes LB 27 e LB 28 – município de Guarulhos/SP, para operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca nas áreas elencadas no art. 1º deste ato.
Art. 3º. Os recintos ora alfandegados estão sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, ficam os recintos dispensados de disponibilizar os equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres), que poderão ser exigidos caso constatado que a movimentação diária média suplantou aquela prevista no art.14, §8º, da referida norma.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 16 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS