Alfandega o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu inciso I do art. 31, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 10831.724696/2013-67, declara:
Art. 1º. Fica alfandegado, até 29/08/2025, em caráter precário, o Terminal de Remessas Expressas localizado na zona primária do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP, posição georreferenciada: latitude -23,008442 e longitude -47,144659, com área total de 10.243,00 m², compreendendo área edificada de 4.416,60 m² e área não edificada de 5.826,40 m², administrado pela empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, nos termos dos Contratos de Cessão de Uso Qualificada de Espaço Público Concessionado integrante do Complexo Aeroportuário nº 011/VCP/2022 e nº 031/VCP/2017 e aditivos, celebrados entre a referida empresa e Aeroportos Brasil – Viracopos S/A.
Art. 2º. O recinto em questão poderá operar o despacho aduaneiro de importação e de exportação de Remessas Expressas Internacionais, bem como o regime especial de Trânsito Aduaneiro na importação das referidas Remessas.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.92.21.01-0, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 10 de julho de 2024, publicado no D.O.U. de 12/07/2024.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS