ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.002836/00-10, declara:

Art. 1º. Fica alfandegada até 30/05/2025 a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº – Cais do Saboó – Ponto 4 – Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são: latitude -23,927222 e longitude -46,334722, administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0001-15, com área total de 88.365 m², parte da área maior arrendada por força do Contrato do Transição DIPRE-DINEG/11.2024, celebrado com a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A.

Art. 2º. A Instalação poderá armazenar contêineres, carga geral e veículos nas operações aduaneiras elencadas nos incisos I a VI e IX do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, e operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de 01/04/2022.

Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.18-6, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao seu controle aduaneiro.

Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 03/12/2024.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn