ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e no inc. I do artigo 31 da Portaria nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até 16 de setembro de 2025, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba/SC, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, nos termos do Contrato de Transição nº IMB A11-017, celebrado com a autoridade portuária, em 6 de março de 2025.” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos desde 21 de março de 2025.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-10-de-28-de-marco-de-2025-621915199

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn