Alfandegamento de Instalação Portuária no Porto Organizado de Paranaguá(PR)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.280158/2024-99, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 15 de março de 2049, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá(PR), administrada pela empresa LIQUIPAR OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. – CNPJ 51.413.924/0001-50, sediada à Av. Bento Rocha, 1342 – Dom Pedro II – Paranaguá (PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 091/2023, celebrado em 04 de outubro de 2023, com a Autoridade Portuária.
Art. 2º O recinto, com área de 29.175,92 m2 e posição georreferenciada central -25.510278, -48.533889, dispõe de tanques, tubulações e demais equipamentos aptos a movimentar e armazenar carga líquida a granel, na importação e exportação, e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá(PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.22.10.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-11-de-8-de-abril-de-2025-624302860