ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2024

Renova a autorização concedida à empresa que menciona para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX.

O SUPERINTENDENTE RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF n º 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10907.000317/2001-85, declara:

Art. 1º Fica renovada até 30 de abril de 2027, nos termos e condições estabelecidas pela Instrução Normativa SRF n º 114, de 2001, c/c a Portaria ALF/PGA n º 98, de 4 de julho de 2014, a autorização outorgada ao estabelecimento da empresa MARTINI MEAT S.A. ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº 75.294.801/0001-06, para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, por equipe de fiscalização designada, em caráter permanente, em suas instalações localizadas na Rodovia BR 277, Km 6, s/n º, Colônia Santa Rita, Paranaguá (PR), posição georreferenciada central: Latitude -25.559935, Longitude -48,575845, com um total de área de 164.249, 31 m².

Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas, unitizada, seca, refrigerada e frigorificada, nas operações aduaneiras de exportação.

Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.27.05-0 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 1º de maio de 2024.

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

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