Ampliação da área alfandegada do recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.403035/2024-32, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 5, de 3 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o alfandegamento da instalação portuária de turismo, destinada ao fluxo exclusivo de embarcações de passageiros de operação sazonal, localizada no Atracadouro Barra Sul, em Balneário Camboriú (SC), posição georreferenciada -27.004406, -48.602706, área de 1.957,68 m2, administrada pela pessoa jurídica BONTUR S.A. – Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, conforme Contrato de Adesão nº 03/2019-Minfra, formalizado em 11 de abril de 2019.”(NR)
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI

