ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 23, DE 9 DE MAIO DE 2025

Alfandegamento de Instalação Portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.069217/2025-51, declara:

Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária localizada em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá(PR), à Av. Gabriel Lara, nº 2345 – Rocio – Paranaguá/PR, ligada ao denominado Corredor de Exportação do porto público, por meio de correias transportadoras instaladas em caráter permanente, e administrada pela empresa TERMINAL OESTE DE EXPORTAÇÃO DE GRANÉIS SÓLIDOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.603.561/0001-15, até 6 de dezembro de 2038, nos termos de Contrato de Passagem nº 082/2013, firmado com a Autoridade Portuária.

Art. 2º O recinto, com área de 21.975,64 m 2 e posição georreferenciada central Lat. -25.507056, Lon. -48.528384, poderá realizar operações aduaneiras de movimentação e armazenagem de cargas a granel sólido, de origem vegetal, na exportação, especialmente aquelas previstas nos incs. II e VI do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.

Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.14.14.

Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, o alfandegamento do recinto poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIO EDUARDO BOSCHI

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-23-de-9-de-maio-de-2025-628921236

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