ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 24, DE 22 DE MAIO DE 2025

Concede habilitação ao regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 17833.727519/2025-03, DECLARA:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa GLOBAL SUPPLY DUTY FREE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 26.528.613/0003-51, localizado na Rua República Argentina, 270, no município de Dionísio Cerqueira/SC, autorizado, em caráter precário, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, na qualidade de beneficiária e unidade de venda, nos termos e condições previstos na IN RFB nº 2075, de 2022.

Art. 2º O estabelecimento ora habilitado encontra-se sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionisio Cerqueira, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 3º A beneficiária do regime fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:

I – de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e

II – de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).

Art. 4º O regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para sua concessão e aplicação, bem como, sem prejuízo de outras penalidades, sujeita a beneficiária às sanções administrativas, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIO EDUARDO BOSCHI

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-24-de-22-de-maio-de-2025-632239061

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