Autoriza a empresa mencionada a operar como REDEX
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da IN SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10906.508106/2024-92, declara:
Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, pelo prazo de 1(um) ano, as instalações localizadas na Av. Paraná, 2886 – Garuva(SC), posição georreferenciada -26.029378, -48.832764, administradas pela empresa ALOG ARMAZÉNS GERAIS LTDA., estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob nº 31.494.473/0002-05.
Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Joinville(SC), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Ao recinto será atribuído o código Siscomex 9.70.27.02.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI

