ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Amplia o alfandegamento de instalação destinada à movimentação de granéis líquidos

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.000027/96-68, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 24 de fevereiro de 2016, que trata do alfandegamento das instalações portuárias administradas pela empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., CNPJ nº 75.633.560/0001-82, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………..

II – ………………………………………………………………….

c) Centro de Tancagem nº 3B (CT-3B), com 22.112,64 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6 da empresa, constituído por 18 tanques, numerados de 401 a 418, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A;

d) Centro de Tancagem nº 4A (CT-4A), com 22.780 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, CNPJ 75.633.560/0008-59, constituído por 19 tanques, enumerados de 501 a 519, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A;

e) Centro de Tancagem nº 4B (CT-4B), com 25.530,70 m2 de área, instalado na Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 17 tanques, enumerados de 520 a 536, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A; e

f) Centro de Tancagem nº 3C (CT-3C) – com 4.250,97 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2001, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6, constituído por 4 (quatro) tanques, numerados de 419 a 422, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT-3B.

……………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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