ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 37, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Alfandegamento de instalações portuárias no Porto Organizado de Itajaí/SC.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10906.133936/2024-51, DECLARA:

Art. 1º Fica alfandegada, até 14 de dezembro de 2025, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Itajaí, administrada pela empresa SEARA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., sediada à Avenida Coronel Eugênio Muller, 300 – Itajaí/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.448.549/0001-60, nos termos do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, firmado com a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq e a Superintendência do Porto de Itajaí.

Art. 2º O recinto, com área de 76.151,73 m² e posição georreferenciada central -26,902425 e -48,662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, conteinerizadas, refrigeradas, frigorificadas e IMO, na importação e exportação, e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.10.13.02.

Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.

Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIO EDUARDO BOSCHI

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