ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento de instalação portuária.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até 17 de setembro de 2026, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba/SC, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m², administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, nos termos do Contrato de Transição nº IMB A11-018, celebrado com a autoridade portuária, em 1º de julho de 2025.” (NR)

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 17 de setembro de 2025.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-38-de-15-de-setembro-de-2025-656777704

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