ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 39, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.060.832/2025-00, DECLARA:

Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenha como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-03, situado na Rodovia Antônio Heil nº 4999, Bairro Itaipava, Itajaí, estado de Santa Catarina, código de recinto 9103201, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí e que tenha como origem do trânsito aduaneiro o recinto TESC TERMINAL SANTA CATARINA S/A, de código Siscomex 9981302, jurisdicionado pela Alfândega de São Francisco do Sul/SC.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-39-de-18-de-setembro-de-2025-658370152

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