Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam alfandegadas até 11 de abril de 2025, em favor do estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição georreferenciada central: Latitude -25,5064668, Longitude -48,5071205, com um total de área de 43.702,31 m2, compostas pelos Armazéns 1, 2 e 3, e demais instalações e equipamentos necessários à operação, arrendadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA por meio dos Contratos de Transição nº 065/2024 e nº 066/2024, celebrados em 27 de agosto de 2024.” (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MARCIO LUIZ ZAMIAN