Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Paraíso (SC)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.036867/2025-10, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 31 de março de 2025, o ponto de fronteira localizado na cabeceira da ponte internacional do Rio Peperi-Guaçu, que interliga o município de Paraíso(SC) e a localidade de San Pedro, situada na província de Misiones – República Argentina, posição georreferenciada -26.612926, -53.732939.
Art. 2º No local, são autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira.
Parágrafo único. De acordo com a Resolução ANTT nº 5952, de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU de 18/08/2021, que habilita o ponto de fronteira ao tráfego rodoviário internacional, o tráfego de veículos no local está limitado a 30 toneladas de peso bruto total (PTB).
Art. 3º O local estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º O código para uso no SISCOMEX será 9.96.19.04.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI