ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 40, de 22 de outubro de 2024

Altera o ADE SRRF09 nº 27, de 23 de agosto de 2024, que concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.549017/2023-15, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ADE SRRF09 nº 27, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-23, situado na Rod. BR Antônio Heil, nº 4.999, Bairro Itaipava, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto de código Siscomex 9103201, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto TCG do PORTO DE IMBITUBA, de código Siscomex 9971304, ou o recinto TECON do PORTO DE IMBITUBA, de código Siscomex 9971303, ambos sob jurisdição da Inspetoria do Porto de Imbituba.” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIO EDUARDO BOSCHI

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