Autoriza ampliação de área de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10909.002476/2007-90, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2, de 3 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, até 26 de fevereiro de 2028, as instalações localizadas na Avenida Teporti, 876, Cordeiros, Itajaí (SC), com um montante de área de 93.801,00 m2, administradas pela empresa ITAZEM LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA., CNPJ 07.156.970/0001-20”. (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI

