Renova a autorização concedida à empresa que menciona para operar como Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF n º 114,
de 31 de dezembro de 2001, e, ainda, à vista do que consta do processo nº
10921.000357/2001-49, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado, até 26 de outubro de 2026, a operar como Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, em caráter
permanente, com área total de 31.225 m², posição georreferenciada -26.264562 e –
48.630682, o estabelecimento filial nº 2 da empresa WRC OPERADORES PORTUÁRIOS
S.A., CNPJ nº 04.945.969/0002-77, localizado na Rodovia Olívio Nóbrega, 1200, Água
Branca – São Francisco do Sul/SC, observados os termos e condições da legislação
aplicável.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas, unitizada e
seca, na operação aduaneira de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.98.27.01-8 ao
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São
Francisco do Sul, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização
poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinta a pedido do interessado.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 26 de outubro de 2024.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI