Autoriza operação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX da empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF n º 114, de 31 de dezembro de 2001, e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10916.720005/2023-98, declara:
Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira em caráter permanente, pelo período de 3 (três) anos, as instalações localizadas na Rodovia BR 101, s/nº, Km 277, Alto Arroio, Imbituba (SC), com área total de 42.776 m², posição georreferenciada -28.167962 e -48.696194, o estabelecimento filial nº 14 da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA., CNPJ nº 94.854.908/0014-20.
Art. 2º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9972702 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Imbituba, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI