Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.067124/2025-91, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG BRASIL S.A., CNPJ 60.526.977/0198-64, entre as Alfândegas de Paranaguá e Curitiba, nos termos do despacho decisório nº 266/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 49, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.190069/2025-32, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG BRASIL S.A., CNPJ 60.526.977/0198-64, entre as Alfândegas de Paranaguá e Curitiba, conforme despacho decisório nº 267/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 50, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906-208.442/2025-19, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 08.455.211/0001-20, entre as Alfândegas de Itajaí, São Francisco do Sul e Paranaguá, nos termos do despacho decisório nº 297/2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI

