Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o
Beneficiário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da
Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº
10906.467437/2024-65, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”
no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da
empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0008-80, situado na Rua Dona Francisca, 8.300,
bloco 17-G, Distrito Industrial, Joinville, estado de Santa Catarina, código de recinto 9703001,
sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Joinville e que tenham como origem do
trânsito aduaneiro o recinto do berço público do Porto de Itajaí, de código Siscomex 9101301,
ou o recinto do berço privado do Porto de Itajaí, de código Siscomex 9101302, ambos sob
jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar sua
própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter
precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 49, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
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