Autoriza o alfandegamento da Instalação Portuária de Turismo que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.403035/2024-32, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado o alfandegamento da instalação portuária de turismo, destinada ao fluxo exclusivo de embarcações de passageiros de operação sazonal, localizada no Atracadouro Barra Sul, em Balneário Camboriú (SC), posição georreferenciada -27.004406, -48.602706, área de 824,43 m2, administrada pela pessoa jurídica BONTUR S.A. – Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, conforme Contrato de Adesão nº 03/2019-Minfra, formalizado em 11 de abril de 2019.
Art. 2º No local, poderão ser realizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, nos termos dos incisos I e XII do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º A presente autorização tem validade até 19 de outubro de 2034, cabendo ao titular da Unidade da RFB de jurisdição do local expedir os atos complementares com indicação dos períodos de vigência do alfandegamento, de acordo com datas definidas para as temporadas aplicáveis ao caso, nos termos do §3º do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 4º O local estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º O código para uso no SISCOMEX será 9.10.14.03.
Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI