Revoga o ato que especifica.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo art. 11 a Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta do processo nº 17833.740504/2019-84, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 177, de 27 de novembro de 2019, que habilitou a empresa SKY DUTY FREE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.314.258/0001-11, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca em fronteira terrestre.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN

