ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

Prorroga o prazo do alfandegamento de instalação portuária

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência prevista no inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 e no inc. I do art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002614/2001-65, DECLARA:

Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 122, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam alfandegadas, em favor do estabelecimento filial nº 3 da empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., CNPJ 60.498.706/0003-19, as instalações portuárias especializadas na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação, localizadas dentro da área do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº. D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição georreferenciada -25.505405, -48.517371, com um montante de área alfandegada de 20.784 m², até 08 de agosto de 2025, observados os termos e condições estabelecidos pela cláusula nona do Contrato de Transição nº 006/2025, celebrado em 16 de janeiro de 2025, entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a interessada.” (NR)

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-6-de-5-de-fevereiro-de-2025-611338783

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