Modifica autorização para o Trânsito Aduaneiro Simplificado que menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pela Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906-435.556/2025-30, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 119, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estendida as operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade” no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiária a empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-03, para as cargas pátio na rota deferida por meio do Ato Declaratório Executivo acima mencionado, processo nº 13033-350.514/2021-19, adotando-se o código de recinto genérico nº 0000000.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN

