Autoriza a empresa mencionada a operar como REDEX.
O SUPERINTENDENTE- SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da IN SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10921.720026/2024-15, declara:
Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, pelo prazo de 1(um) ano, as instalações localizadas na Estrada José Alves, 1685 – Itapoá- SC, posição georreferenciada central -26.135021 e -48.627153, administradas pela empresa CDI – CONTAINER DEPOT ITAPOA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.528.725/0001-92.
Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul(SC), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º Ao recinto será atribuído o código Siscomex 9.98.27.05.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN

