Alfandegamento de instalação portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR)
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.414697/2025-19, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 24 de novembro de 2060, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá (PR), administrada pela empresa AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUÁRIOS PARANAGUÁ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.664.954/0001-93, sediada à Av. Portuária, s/nº – Paranaguá(PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº 070/2025.
Art. 2º O recinto, com área de 18.469,95 m2 e posição georreferenciada central -25.503718 e -48.505778, poderá realizar as operações aduaneiras relacionadas à exportação na movimentação e armazenamento de granéis sólidos de origem vegetal.
Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá (PR), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.13.13.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN

