Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 20 de setembro de 2024, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição nº IMB A11-015/2023, celebrado com a autoridade portuária, em 13 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
FABIO EDUARDO BOSCHI