ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Declara alfandegada, como Terminal de Uso Privado (TUP), a Instalação Portuária administrada pela empresa Bunge Alimentos S/A, nos termos e condições normativos vigentes.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.002000/2008-31, declara:

Art. 1º Fica alfandegada na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), observados os termos e condições da legislação aplicável, até 31 de dezembro de 2033, com base no Contrato de Adesão nº 64/2015-ANTAQ e no Contrato de Passagem nº 001/2009-Portos/RS, a Instalação Portuária administrada pela empresa Bunge Alimentos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0301-81, localizada na Av. Maximiano da Fonseca, nº 4350, no Distrito Industrial, no município de Rio Grande/RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°05’59.1”S e longitude 52°06’15.6”W (-32.099760, -52.104328), com área de 69.780 m², abrangendo seguintes estruturas:

I – Píer de atracação com 412 metros de extensão;

II – Armazém nº 01 com área de 12.560 m² e capacidade de 78.000 toneladas, e parte do Armazém nº 02 com área de 9.280 m² e capacidade de 55.000 toneladas, ambos com carga por balança de fluxo, para embarcações atracadas no píer, realizada através de correia transportadora localizada em galeria coberta, com 800 metros de comprimento e 4 metros de largura; e

III – Cinco tanques para armazenamento de óleo vegetal: tanques nº 2 e 3 com capacidade de 3.369 m³ cada um e tanques nº 4, 5 e 6 com capacidade de 12.255 m³ cada um, com carga e descarga, de ou para embarcações atracadas no píer, por meio de tubulações de aço carbono, de diâmetro de 6″, 8″ e 14″, com extensão de 1.755 metros.

Art. 2º O recinto alfandegado está autorizado a realizar movimentação e armazenagem de mercadorias a granel e a realizar as seguintes operações:

I – Entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II – Carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

II – Despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

III – Conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e

IV – Despacho de importação e de exportação.

Art. 3º O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro, sendo mantido o código n° 0.30.14.04.5 para utilização no SISCOMEX.

Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o recinto alfandegado dispensado dos requisitos previstos no art.11, incisos I a IV, e no art. 14 da referida Portaria.

Art. 5º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, conforme sistemática estabelecida pela Instrução Normativa SRF n° 48, de 23 de agosto de 1996.

Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 2, de 18 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio de 2016.

Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf10-n-12-de-19-de-marco-de-2025-618705449

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