Autoriza a operação como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante nos processos nº 13033.210730/2022-03 e nº 13033.148086/2024-09, e no Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 20, de 2 de dezembro de 2022, declara:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento da empresa A & B DUTY FREE COMERCIO DE BEBIDAS E PERFUMES LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 41.011.397/0002-85, localizado no município de Jaguarão – RS, a operar como unidade de venda vinculada ao regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre concedido pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 20, de 2 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO