ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

Art. 2º Enquadram-se no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi os chassis com motor próprios para veículos automóveis de transporte de dez ou mais pessoas, com o volume do habitáculo interno destinado a passageiros e motorista superior a 6 m3 (seis metros cúbicos).

Parágrafo único. O enquadramento no Ex 01 do código 8706.00.10 da Tipi:

I – exige a comprovação de que os chassis são adequados para a montagem dos veículos descritos no caput;

II – independe de certificação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante ato por ela expedido; e

III – dispensa a apresentação de ato que comprove a manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativamente aos veículos descritos no caput.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-interpretativo-rfb-n-1-de-14-de-julho-de-2025-642489599

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