Torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.12.2024, e publicados no DOU nos dias 10 e 11.12.2024.
Convênio ICMS nº 162/24 – Autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica;
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-36-de-30-de-dezembro-de-2024-605034877