ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº1.201, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de março de 2024

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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