Cássio Marques Filho – Diretor, torna público os seguintes documentos: TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉM GERAL / RECINTO ALFANDEGADO CLIA.
Cássio Marques Filho
ANEXO
TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉM GERAL/RECINTO ALFANDEGADO – CLIA
| 1 – ARMAZENAGEM: | |||||
| Operação | Período | Tarifa | Base | Referência | Valor Mínimo |
| Container 40′ | 10 dias / fração | 0,32% | ** | container / carreta | R$904,21 |
| Entreposto | 10 dias / fração | 0,32% | ** | veículo / D.A. | R$534,38 |
| Aéreo e Fracionado | 10 dias / fração | 0,32% | ** | veículo / DTA | R$331,54 |
**Base de Cobrança: 1. CLIA Importação/exportação valor C IF; 2. AG (ARMAZÉM GERAL) Valor da nota fiscal da remessa.
| 2 – MOVIMENTAÇÃO: | |||||
| Tipo | Valor | Valor Mínimo | |||
| Marítimo Mecânica / Manual | R$ 48,09 | ton / fração | R$ 19,58 | m3 / fração | 15 t. ou 20 m3 (20′) / 20 t. ou 40 m3 (40′) |
| Aéreo Mecânica / Manual | R$ 48,09 | ton / fração | R$ 19,58 | m3 / fração | 1 ton ou 1 m3 |
| Fiscalização Confere | R$ 83,86 | ton / m3 | |||
| Handling In-Out (sem desova) | R$ 457,90 | por container | |||
| Posicionamento de Container | R$ 195,28 | por ação | |||
* Volumes de grande peso (acima 5.000kg) ou fora do padrão; tarifas e reembolso de despesas a combinar, prevalece o maior valor calculado entre tonelada e m3, sem prejuízo do mínimo por operação.
| 3 – SEGURO: | ||||
| Operação | Valor | Período | Referência | |
| Seguro | 0,06% | 10 dias/fração | CIF Declaração de Importação | |
| 4 – GERENCIAMENTO DE RISCO: | ||||
| Operação | Valor | Período | Referência | |
| Gerenciamento Risco Carga Especial | 0,030% | 10 dias/fração | Base CIF Declaração de Importação | |
| Monitoramento Envirotainer | R$ 117,75 | 1 dia/fração | Base 3 inspeções ao dia7 dias da semana | |
| Adicional Carga Especial | 100,00% | 10 dias/fração | Base Itens Armazenagem, Movimentação e Seguro | |
| 5 – ADICIONAIS: | ||||
| Descrição | Valor | |||
| Energia Elétrica (período de 24hs ou fração) – Positivo ou Negativo, por unidade | R$ 357,69 | |||
| Foto Digital (unidade) | R$ 7,45 | |||
| Fotocópias (por cópia ou impressão) | R$ 0,38 | |||
| Palletização (incluso pallet, film strech, fitas, movimentação e mão de obra) – por unidade | R$ 138,10 | |||
| Colocação de Filme Plástico nos Palletes – por pallet | R$ 54,52 | |||
| Picking (separação de lotes) – ton ou m3 | R$ 44,71 | |||
| Colocação de Lacre | R$ 27,87 | |||
| Estadia de Container de 40′ vazio – por 10 dias | R$ 198,72 | |||
| Selagem / Etiquetagem | R$ 0,86 | |||
| E-Processo | R$ 119,23 | |||
| Averbação | R$ 78,50 | |||
| Pesagem – por pesagem/lote | R$ 145,73 | |||
| Estadia de Veículo – 24hs | R$ 76,33 | |||
6 – OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Caberá a “Embragen” definir os critérios de aplicação das tarifas, de acordo com a natureza, volume, embalagem das mercadorias. 2. Os tributos Pis, Cofins e Iss não estão inclusos na tabela de tarifas, e serão acrescidos nos preços na forma da legislação vigente. 3. Será aplicado faturamento mínimo de armazenagem, quando o valor do serviço não atingir a tarifa o mínima. 4. A cobrança dos serviços ocorrerá antes da saída da carga desembaraçada, ou sempre que completar 30 dias de depósito mesmo sem nacionalização, o que ocorrer primeiro. 5. O horário limite para abertura de container carga seca é 17:00 horas, de modo a não ultrapassar o horário das 18h, quando haverá acréscimo de 100% sobre os serviços, inclusive valores mínimos de armazenagem, movimentação e seguro. 6. Para as operações com produtos perigosos, frágeis ou difícil manuseio serão cobrados adicional de 100% às tarifas de armazenagem, movimentação e seguro. 7. A Embragen não receberá para armazenagem produtos químicos de riscos ONU (exceto classificação 1 e 7). No caso de remessa para armazenagem desses produtos, a carga não será descarregada, devendo, retornar a origem, por conta e ordem do remetente. Caso, por qualquer razão, a carga seja descarregada, o depositante arcará com pagamento de tarifa com adicional de 300%. 8. A movimentação de cargas que venham exigir equipamentos especiais, bem como, outros serviços não contemplados na tabela de preço serão cobrados conforme tarifa previamente acordada. 9. Após liberação aduaneira, as mercadorias deverão ser retiradas no prazo máximo de 48 horas. 10. As taxas de armazenagem de mercadorias em área com controle de temperatura e/ou estadia de caminhão/desembaraço, não excluem o pagamento taxa base de armazenagem e mínimos, inclusive para caminhões e contaneires plugados. 11. As tarifas listadas são válidas para unidade da Embragen situada na Av. Alexandre Mackenzie, 137, Bairro do Jaguaré, São Paulo, Capital. 12. Não caberá a Embragen responsabilidade por qualquer dano que a mercadoria venha a sofrer por conta da falta de embalagem. 13. As tarifas serão reajustadas anualmente, de forma integral e automática, todo começo de ano, assim que sair o índice IPCA. 14. depositante/consignante é solidário com os adquirentes/importadores na obrigação de pagamento das tarifas. 15. A presente tabela de tarifas está sujeita a alterações decorrentes de modificações na legislação tributária. 16. Para acesso à consulta online, solicitar senha no atendimento entreposto@embragen.com.br e adm.jag@embragen.com.br ou telefone (11) 37693350.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-1-de-19-de-setembro-de-2025-657358099

