ATO Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Cássio Marques Filho – Diretor, torna público os seguintes documentos: TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉM GERAL / RECINTO ALFANDEGADO CLIA.

Cássio Marques Filho

ANEXO

TARIFA REMUNERATÓRIA – ARMAZÉM GERAL/RECINTO ALFANDEGADO – CLIA

1 – ARMAZENAGEM:
OperaçãoPeríodoTarifaBaseReferênciaValor Mínimo
Container 40′10 dias / fração0,32%**container / carretaR$904,21
Entreposto10 dias / fração0,32%**veículo / D.A.R$534,38
Aéreo e Fracionado10 dias / fração0,32%**veículo / DTAR$331,54

**Base de Cobrança: 1. CLIA Importação/exportação valor C IF; 2. AG (ARMAZÉM GERAL) Valor da nota fiscal da remessa.

2 – MOVIMENTAÇÃO:
TipoValorValor Mínimo
Marítimo Mecânica / ManualR$ 48,09ton / fraçãoR$ 19,58m3 / fração15 t. ou 20 m3 (20′) / 20 t. ou 40 m3 (40′)
Aéreo Mecânica / ManualR$ 48,09ton / fraçãoR$ 19,58m3 / fração1 ton ou 1 m3
Fiscalização ConfereR$ 83,86ton / m3
Handling In-Out (sem desova)R$ 457,90por container
Posicionamento de ContainerR$ 195,28por ação

* Volumes de grande peso (acima 5.000kg) ou fora do padrão; tarifas e reembolso de despesas a combinar, prevalece o maior valor calculado entre tonelada e m3, sem prejuízo do mínimo por operação.

3 – SEGURO:
OperaçãoValorPeríodoReferência
Seguro0,06%10 dias/fraçãoCIF Declaração de Importação
4 – GERENCIAMENTO DE RISCO:
OperaçãoValorPeríodoReferência
Gerenciamento Risco Carga Especial0,030%10 dias/fraçãoBase CIF Declaração de Importação
Monitoramento EnvirotainerR$ 117,751 dia/fraçãoBase 3 inspeções ao dia7 dias da semana
Adicional Carga Especial100,00%10 dias/fraçãoBase Itens Armazenagem, Movimentação e Seguro
5 – ADICIONAIS:
DescriçãoValor
Energia Elétrica (período de 24hs ou fração) – Positivo ou Negativo, por unidadeR$ 357,69
Foto Digital (unidade)R$ 7,45
Fotocópias (por cópia ou impressão)R$ 0,38
Palletização (incluso pallet, film strech, fitas, movimentação e mão de obra) – por unidadeR$ 138,10
Colocação de Filme Plástico nos Palletes – por palletR$ 54,52
Picking (separação de lotes) – ton ou m3R$ 44,71
Colocação de LacreR$ 27,87
Estadia de Container de 40′ vazio – por 10 diasR$ 198,72
Selagem / EtiquetagemR$ 0,86
E-ProcessoR$ 119,23
AverbaçãoR$ 78,50
Pesagem – por pesagem/loteR$ 145,73
Estadia de Veículo – 24hsR$ 76,33

6 – OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Caberá a “Embragen” definir os critérios de aplicação das tarifas, de acordo com a natureza, volume, embalagem das mercadorias. 2. Os tributos Pis, Cofins e Iss não estão inclusos na tabela de tarifas, e serão acrescidos nos preços na forma da legislação vigente. 3. Será aplicado faturamento mínimo de armazenagem, quando o valor do serviço não atingir a tarifa o mínima. 4. A cobrança dos serviços ocorrerá antes da saída da carga desembaraçada, ou sempre que completar 30 dias de depósito mesmo sem nacionalização, o que ocorrer primeiro. 5. O horário limite para abertura de container carga seca é 17:00 horas, de modo a não ultrapassar o horário das 18h, quando haverá acréscimo de 100% sobre os serviços, inclusive valores mínimos de armazenagem, movimentação e seguro. 6. Para as operações com produtos perigosos, frágeis ou difícil manuseio serão cobrados adicional de 100% às tarifas de armazenagem, movimentação e seguro. 7. A Embragen não receberá para armazenagem produtos químicos de riscos ONU (exceto classificação 1 e 7). No caso de remessa para armazenagem desses produtos, a carga não será descarregada, devendo, retornar a origem, por conta e ordem do remetente. Caso, por qualquer razão, a carga seja descarregada, o depositante arcará com pagamento de tarifa com adicional de 300%. 8. A movimentação de cargas que venham exigir equipamentos especiais, bem como, outros serviços não contemplados na tabela de preço serão cobrados conforme tarifa previamente acordada. 9. Após liberação aduaneira, as mercadorias deverão ser retiradas no prazo máximo de 48 horas. 10. As taxas de armazenagem de mercadorias em área com controle de temperatura e/ou estadia de caminhão/desembaraço, não excluem o pagamento taxa base de armazenagem e mínimos, inclusive para caminhões e contaneires plugados. 11. As tarifas listadas são válidas para unidade da Embragen situada na Av. Alexandre Mackenzie, 137, Bairro do Jaguaré, São Paulo, Capital. 12. Não caberá a Embragen responsabilidade por qualquer dano que a mercadoria venha a sofrer por conta da falta de embalagem. 13. As tarifas serão reajustadas anualmente, de forma integral e automática, todo começo de ano, assim que sair o índice IPCA. 14. depositante/consignante é solidário com os adquirentes/importadores na obrigação de pagamento das tarifas. 15. A presente tabela de tarifas está sujeita a alterações decorrentes de modificações na legislação tributária. 16. Para acesso à consulta online, solicitar senha no atendimento entreposto@embragen.com.br e adm.jag@embragen.com.br ou telefone (11) 37693350.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-1-de-19-de-setembro-de-2025-657358099

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