O Presidente do Conselho Regional do Senac Pernambuco, na condição de Representante Legal da Entidade Mantenedora da Faculdade Senac-PE, em conformidade com a Lei 12.816/2013, Art. 20, §3º e de acordo com as deliberações do Conselho Regional do Senac-PE, ocorridas durante a reunião ordinária no dia 29/10/2024, através da Resolução nº 067/2024, torna pública a autorização de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Despacho Aduaneiro, a ser ministrado na Faculdade Senac Pernambuco, localizada na Rua Marques do Pombal, nº 57, bairro Santo Amaro, Cidade: Recife-PE, ficando também, autorizada a oferta de até 80 (oitenta) vagas anuais, não ultrapassando o número máximo de 40 (quarenta) alunos por turma, no turno noturno.
BERNARDO PEIXOTO DOS SANTOS OLIVEIRA SOBRINHO