O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental do MAPA;
Considerando o que consta no Processo nº 21000.059816/2022-33, que trata da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim, conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Considerando a Resolução RDC nº 739, de 8 de agosto de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e estabelece medidas transitórias de mitigação de riscos;
Considerando que o Ato nº 68, 22 de junho de 2022, desta Coordenação-Geral, que suspendeu as finalidades “importação”, “produção” e “comercialização”, nos Certificados de Registro de produtos técnicos e produtos formulados à base do ingrediente ativo carbendazim, até a conclusão da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Considerando que o Ato nº 106, de 11 de agosto de 2022, desta Coordenação-Geral, que estabeleceu os prazos finais para produção, comercialização e exportação de produtos à base de Carbendazim, cujos efeitos se encerraram em agosto de 2023;
Considerando que o referido ingrediente ativo teve sua monografia suprimida e encontra-se proibido de uso, produção, comercialização, importação e exportação no território nacional;
Considerando a necessidade de assegurar a conformidade regulatória das informações constantes no sistema AGROFIT e evitar interpretação equivocada quanto à regularidade de produtos cujo ingrediente ativo foi banido; resolve:
Que ficam cancelados os registros de todos os produtos técnicos e produtos formulados à base do ingrediente ativo carbendazim, constantes do sistema AGROFIT, em decorrência da proibição definitiva do referido ingrediente ativo no território nacional, nos termos da Resolução RDC nº 739, de 8 de agosto de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-78-de-14-de-novembro-de-2025-669258908

