ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVO ALF/GRU Nº 10 e 11, DE 9 DE MAIO DE 2025

Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.255765/2025-16, DECLARA:

Art. 1º Fica renovada a habilitação no serviço de remessa expressa internacional da empresa CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, Smidt, s/n, inscrita no CNPJ n° 58.644.329/0004-18, LUC’s 0C10L006 e 0C10L024, no Terminal de Courier atual, e, posteriormente, no futuro Terminal de Courier, Sala 07 (Mezanino), LUC 1C05L010, na modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação “CSW” e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º – Esta habilitação é válida até 18/04/2027, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 5º – A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados desde o dia 10/05/2025.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 11, DE 9 DE MAIO, DE 2025

Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo n° 10814.720711/2025-40, DECLARA:

Art. 1º – Fica habilitada a empresa Rld Encomenda Expressa Internacional Ltda, localizada Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/n, Guarulhos-SP, Setor Terminal de Cargas, Prédio Administrativo TECA, Sala LUC 0C10L027, inscrita no CNPJ nº J 37.440.102/0002-19, na modalidade comum, a promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º – A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º – O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º – Esta habilitação é válida até 31/01/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 5º – A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 6º – Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação da empresa “RLD”.

Art. 7º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

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