Declara a manutenção da habilitação, ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa, de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.260115/2025-92, declara:
Art. 1º Permanece habilitada a empresa TUB EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 43.690.831/0001-45, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC0C10L45, inscrita no CNPJ sob o nº 43.690.831/0004-98, a promover, nesse Aeroporto, na modalidade comum, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação “TUB” e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 27/11/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU n° 09, de 22/04/2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/04/2025.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 25, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.682033/2025-03, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa PINEX LOGISTIC SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.104.500/0001-34, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L038, inscrita no CNPJ sob o nº 30.104.500/0002-15, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação “PIN” e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/10/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde o dia 31 de outubro de 2025.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

