ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 109 e 110, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.151798/2025-98, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural – Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica 3R POTIGUAR S.A., para atuar como operadora, até as datas finais especificadas no anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os artigos 1º a 3º, da seguinte forma: a matriz, CNPJ 44.186.763/0001-44, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, conforme art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017; e as filiais de CNPJ finais 0003-06, 0004-97, 0005-78, 0006-59 , 0007-30, 0008-10 e 0009-00 na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro e na importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, conforme art. 2º, incisos III e IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Ficam revogados o ADE DECEX/RJO nº 178 de 16/10/2023, publicado no DOU de 19/10/2023, o ADE DECEX/RJO nº 40 de 27/02/2024, publicado no DOU de 28/02/2024 e o ADE DECEX/RJO nº 95 de 13/06/2025, publicado no DOU de 18/06/2025.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Processo nº 13113.151798/2025-98

Nome do Bloco ou CampoLocalizaçãoData de validade – ANP
Alto do Rodrigues- Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
BPOT-6(Angico) – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar25/03/2028
Barrinha -Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar06/08/2025
Barrinha Leste nº 48610.003901/2000ABacia Potiguar20/05/2037
Barrinha Sudoeste nº 48610.003901/2000ABacia Potiguar20/05/2037
Benfica – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Canto do Amaro – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Cioba -Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Estreito – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Fazenda Canaan – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Fazenda Pocinho – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2025
Guamaré – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Monte Alegre -Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar30/07/2034
Mossoró -Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2040
Oeste de Ubarana – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar06/08/2025
Pedra Sentada -Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar30/07/2025
BOT -POT-4A (Pintassilgo) 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar29/05/2033
Poço Verde – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2033
Serra do Mel -Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar30/07/2025
Serra Vermelha – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar30/07/2025
Serraria – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar30/07/2025
Ubarana – Proc. Nº 48610.203689/2022-94Bacia Potiguar31/12/2034
POT-T-403- Proc. Nº 48610.206010/2024-81Bacia Potiguar21/07/2029
POT-T-488- Proc. Nº 48610.206011/2024-25Bacia Potiguar21/07/2029
POT-T-531- Proc. Nº 48610.206012/2024-70Bacia Potiguar21/07/2029
Pontal do Mel – Proc. Nº 48000.003816/97-91Bacia Potiguar06/08/2025
Redonda – Proc. 48000.003818/97-16Bacia Potiguar06/08/2025
Fazenda Belém- Proc. Nº. 48000.003795/97-12Bacia Potiguar06/08/2025
Icapuí – Proc. Nº 48000.003801/97-13Bacia Potiguar06/08/2025
Carcará – Proc. Nº 48610.009127/2005-55Bacia Potiguar Terra06/01/2032
Lagoa Aroeira – Proc. Nº 48000.003804/97-10Bacia Potiguar Terra06/08/2025
Macau – Proc. Nº 48000.003808/97-62Bacia Potiguar Terra06/08/2025
Porto Carão – Proc. Nº 48000.003817/97-53Bacia Potiguar Terra06/08/2025
Salina Cristal – Proc. Nº 48000.003825/97-81Bacia Potiguar Terra06/08/2025
BT – POT- 32 (Sanhaçu) Proc. Nº 48610.007998/2004Bacia Potiguar Terra26/11/2036

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 110, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.188113/2025-69, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.925.451/0001-89, até 19/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora é a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 05.101.651/0001-91.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX /RJO nº 105 de 23/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 24/06/2025.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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